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- Edital de convocação Sessoes Ordinárias
Portal da Transparência
Poder Legislativo de Monte Santo. Consulte receitas, despesas, licitações, contratos e todos os documentos públicos. Sem cadastro e sem login.
Lei nº 12.527/2011
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem motivação, a receber informações públicas dos órgãos e entidades. Este site segue as diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública.
A população do município pode apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara de Vereadores. A iniciativa popular é exercida pela apresentação de proposta subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado municipal, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. É uma forma direta de o cidadão participar da elaboração das leis que afetam o dia a dia da cidade.
Entidades da sociedade civil organizada podem apresentar sugestões de lei à Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara de Vereadores. Os vereadores analisam essas sugestões e, caso sejam aprovadas, elas passam a tramitar na Casa como proposta de autoria da Comissão. Podem ser apresentados projetos de lei, propostas de emenda à Lei Orgânica do Município, emendas ao Orçamento Municipal e sugestões de realização de audiência pública. Estão aptas a enviar sugestões legislativas as associações de moradores, organizações não governamentais (ONGs), associações de classe, sindicatos, conselhos municipais e demais entidades representativas da comunidade. Para isso, é necessário fazer um cadastro e enviar documentos da entidade, como estatuto, comprovação legal da composição da diretoria e ata da reunião em que a entidade decidiu encaminhar a sugestão.
Transparência passiva · Lei 12.527/2011
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode pedir informações públicas, pela internet (e-SIC) ou presencialmente no SIC. O pedido é gratuito e não precisa de justificativa.
Reclamação, denúncia, sugestão ou elogio? Use a Ouvidoria. O SIC atende pedidos de acesso a informações.
| Etapa | Prazo | Quem examina | Base legal |
|---|---|---|---|
| Resposta ao pedido | Imediata, ou em até 20 dias | Unidade responsável pelo SIC, com o setor que detém a informação | Art. 11, §1º |
| Prorrogação | Mais 10 dias, com justificativa comunicada ao cidadão | Unidade responsável pelo SIC, com o setor que detém a informação | Art. 11, §2º |
| Recurso (1ª instância) | O cidadão tem 10 dias após a resposta ou negativa; a autoridade decide em 5 dias | Autoridade hierarquicamente superior à que respondeu o pedido | Art. 15 |
| Recurso (2ª instância) | Conforme a norma local | Autoridade definida na norma local que regulamenta a LAI | Art. 45 e norma local |
| Sem resposta no prazo | A omissão equivale a negativa: cabe recurso | Autoridade hierarquicamente superior à que respondeu o pedido | Art. 11 e 15 |
Lei Complementar nº 131/2009
A lei da Transparência determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Compare o nível de transparência dos portais públicos de todo o país (Atricon).
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